DL n.º 78/2014, de 14 de Maio ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 33/2014, de 02 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
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Artigo 33.º
Despesas |
1 - Constituem despesas da AMT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são ainda despesas da AMT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições de promoção e defesa da concorrência e, bem assim, as prestações que lhe estiverem legalmente cometidas no âmbito do regime de financiamento da Autoridade da Concorrência. |
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