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  Portaria n.º 112/2014/2014, de 23 de Maio
    REGULA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO TRABALHO

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- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 121/2016, de 04/05)
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SUMÁRIO
Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 121/2016, de 04 de Maio!]
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Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho e determina, no capítulo referente aos serviços da segurança e da saúde no trabalho, a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde.
A referida lei estabelece, também, os grupos de trabalhadores aos quais pode ser conferida a assistência através de unidades do Serviço Nacional de Saúde, ou seja, o trabalhador independente, o trabalhador agrícola sazonal e a termo, o aprendiz ao serviço de um artesão, o trabalhador do serviço doméstico, o trabalhador da atividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca até esse comprimento e os trabalhadores de microempresas que não exerçam atividade de risco elevado. É ainda estabelecido que o empregador e o trabalhador independente devem fazer prova da sua situação, bem como pagar os respetivos encargos.
Na área da saúde do trabalho, tanto no contexto nacional como internacional, existe consenso no que respeita aos conceitos de cuidados de saúde primários do trabalho e de cuidados de saúde diferenciados do trabalho.
Os cuidados de saúde primários, ou básicos, do trabalho são, à semelhança dos cuidados de saúde primários gerais, cuidados essenciais que usam métodos, tecnologias e saberes apropriados e universalmente acessíveis aos trabalhadores de pequenas unidades de produção (menos de 10 trabalhadores).
Considerando que os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e suas alterações, têm por missão garantir a prestação dos cuidados de saúde primários à população das suas áreas geográficas de intervenção, através das suas unidades funcionais, estabelecidas no artigo 7.º do referido decreto-lei, nos mesmos já se encontra abrangida a prestação de cuidados de saúde primários a trabalhadores.
Assim, dada a necessidade de assegurar a assistência pelo Serviço Nacional de Saúde aos grupos de trabalhadores anteriormente referidos, em cumprimento com o disposto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, compete aos ACES prestar os cuidados de saúde primários no âmbito da saúde do trabalho, visando significativos ganhos em saúde no local de trabalho.
No âmbito dos cuidados de saúde primários, considera-se que, o médico de família acompanha o utente/trabalhador ao longo da vida, pelo que é o profissional de saúde que está melhor habilitado para diagnosticar e tratar as doenças dos trabalhadores e promover a sua saúde no seu contexto geral e laboral. É ao médico de família que está atribuída a competência de avaliar a inaptidão para o trabalho e, implicitamente, a aptidão para o trabalho.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Assim:
Por força do disposto no n.º 1 do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos, de acordo com o previsto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações.

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