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  Portaria n.º 112/2014/2014, de 23 de Maio
    REGULA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO TRABALHO

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- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 121/2016, de 04/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 112/2014/2014, de 23/05)
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SUMÁRIO
Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 121/2016, de 04 de Maio!]
_____________________
  Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
a) «cuidados de saúde primários do trabalho», os cuidados de saúde essenciais, baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente válidos e socialmente aceitáveis, que são tornados acessíveis a grupos de trabalhadores específicos pelo ACES, por um custo razoável para a comunidade e que integram as seguintes matérias: educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e sobre os princípios de prevenção dos riscos profissionais; promoção da saúde considerando o contexto de trabalho; vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento para especialidades médicas necessárias e para exames complementares de diagnóstico; vigilância das condições de trabalho; vacinação; participação das doenças profissionais e registo de acidentes de trabalho;
b) «trabalhador independente», pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria;
c) «microempresa», entidade que empregue menos de 10 trabalhadores.

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