Portaria n.º 112/2014/2014, de 23 de Maio REGULA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 121/2016, de 04 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 3.º
Conceitos |
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
a) «cuidados de saúde primários do trabalho», os cuidados de saúde essenciais, baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente válidos e socialmente aceitáveis, que são tornados acessíveis a grupos de trabalhadores específicos pelo ACES, por um custo razoável para a comunidade e que integram as seguintes matérias: educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e sobre os princípios de prevenção dos riscos profissionais; promoção da saúde considerando o contexto de trabalho; vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento para especialidades médicas necessárias e para exames complementares de diagnóstico; vigilância das condições de trabalho; vacinação; participação das doenças profissionais e registo de acidentes de trabalho;
b) «trabalhador independente», pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria;
c) «microempresa», entidade que empregue menos de 10 trabalhadores. |
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