Portaria n.º 112/2014/2014, de 23 de Maio REGULA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 121/2016, de 04 de Maio!] _____________________ |
|
Artigo 4.º
Prestação de cuidados de saúde primários do trabalho |
1. Compete a cada ACES organizar a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho no âmbito da presente portaria, através das respetivas unidades funcionais.
2. Os cuidados de saúde primários do trabalho são prestados pelos médicos das unidades funcionais dos respetivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar, coadjuvados por profissionais das suas equipas.
3. Os médicos com especialidade em medicina geral e familiar prestam os cuidados de saúde do trabalho, apenas no âmbito da presente portaria.
4. A prestação de cuidados primários de saúde do trabalho pelo ACES é coordenada pela Unidade de Saúde Pública (USP) do respetivo ACES, designadamente quanto às questões de planeamento, assessoria e harmonização de procedimentos e de boas práticas em matéria de saúde do trabalho.
5. Para efeitos da coordenação prevista no número anterior, a USP deve integrar, preferencialmente, um médico de saúde pública, um enfermeiro de saúde pública ou de saúde comunitária e um técnico de saúde ambiental.
6. O médico de saúde pública referido no número anterior deve possuir, preferencialmente, a especialidade em medicina do trabalho.
7. O técnico de saúde ambiental referido no n.º 5 deve possuir, preferencialmente, título profissional de Técnico Superior de Segurança do Trabalho atualizado, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto. |
|
|
|
|
|
|