Portaria n.º 112/2014/2014, de 23 de Maio REGULA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 121/2016, de 04 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 8.º
Vigilância e promoção da saúde do trabalhador |
1. A prestação de cuidados de saúde primários do trabalho pelo ACES tem por finalidade assegurar a promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores e determinar a aptidão ou inaptidão para o trabalho.
2. O médico de medicina geral e familiar pode, sempre que necessário e desde que o faça de forma devidamente fundamentada, requerer a avaliação das condições de trabalho do trabalhador à USP, de forma a sustentar a decisão de aptidão ou inaptidão para o trabalho.
3. Em resultado do exame de saúde ao trabalhador e da análise das condições de trabalho, o médico preenche a ficha de aptidão para o trabalho constante do anexo 2, que faz parte integrante da presente portaria ou, na situação de inaptidão para o trabalho, o certificado de incapacidade temporária para o trabalho, estabelecido na Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, e classifica o motivo da incapacidade, designadamente por doença natural, doença profissional, acidente de trabalho ou outro.
4. O ACES assegura a confidencialidade dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador e ao posto de trabalho, nos termos da lei, e que os mesmos são arquivados no processo clínico conjuntamente com os documentos referentes aos anexos 1 e 2 da presente portaria. |
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