Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 112/2014/2014, de 23 de Maio
    REGULA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO TRABALHO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 121/2016, de 04/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 112/2014/2014, de 23/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 121/2016, de 04 de Maio!]
_____________________
  Artigo 8.º
Vigilância e promoção da saúde do trabalhador
1. A prestação de cuidados de saúde primários do trabalho pelo ACES tem por finalidade assegurar a promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores e determinar a aptidão ou inaptidão para o trabalho.
2. O médico de medicina geral e familiar pode, sempre que necessário e desde que o faça de forma devidamente fundamentada, requerer a avaliação das condições de trabalho do trabalhador à USP, de forma a sustentar a decisão de aptidão ou inaptidão para o trabalho.
3. Em resultado do exame de saúde ao trabalhador e da análise das condições de trabalho, o médico preenche a ficha de aptidão para o trabalho constante do anexo 2, que faz parte integrante da presente portaria ou, na situação de inaptidão para o trabalho, o certificado de incapacidade temporária para o trabalho, estabelecido na Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, e classifica o motivo da incapacidade, designadamente por doença natural, doença profissional, acidente de trabalho ou outro.
4. O ACES assegura a confidencialidade dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador e ao posto de trabalho, nos termos da lei, e que os mesmos são arquivados no processo clínico conjuntamente com os documentos referentes aos anexos 1 e 2 da presente portaria.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa