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  Portaria n.º 112/2014/2014, de 23 de Maio
    REGULA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO TRABALHO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 121/2016, de 04/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 112/2014/2014, de 23/05)
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SUMÁRIO
Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 121/2016, de 04 de Maio!]
_____________________
  Artigo 9.º
Encargos do empregador ou trabalhador independente
O pagamento das taxas moderadoras legais e em vigor relativas às consultas e exames complementares de diagnóstico, para efeitos de cuidados de saúde primários do trabalho, são da responsabilidade do empregador ou do trabalhador independente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

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