Portaria n.º 112/2014/2014, de 23 de Maio REGULA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DO TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 121/2016, de 04 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 9.º
Encargos do empregador ou trabalhador independente |
O pagamento das taxas moderadoras legais e em vigor relativas às consultas e exames complementares de diagnóstico, para efeitos de cuidados de saúde primários do trabalho, são da responsabilidade do empregador ou do trabalhador independente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. |
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