SUMÁRIO Lei quadro da criação de municípios _____________________ |
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Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro
Lei quadro da criação de municípios
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
| ARTIGO 1.º
(Objecto) |
Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime da criação de municípios, na sequência dos princípios constantes da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, sobre o regime de criação e extinção das autarquias locais e de determinação da categoria das povoações. |
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