Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro LEI QUADRO DA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 32/98, de 18 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei quadro da criação de municípios _____________________ |
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ARTIGO 6.º
(Proibição temporária da criação de municípios) |
1 - É proibido criar, extinguir ou modificar territorialmente municípios nos 6 meses anteriores ao período em que legalmente devam realizar-se eleições gerais para qualquer órgão de soberania, das regiões autónomas e do poder local.
2 - No caso de eleições intercalares, a proibição prevista no número anterior abrange todo o período posterior ao facto que as determinar até à realização do acto eleitoral e, tratando-se de órgãos da região autónoma ou do poder local, reporta-se apenas a municípios envolvidos no processo de criação, extinção ou modificação territorial. |
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