Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 5.º
Regime aplicável após cessação de funções |
Os titulares de cargos políticos não podem exercer pelo período de um ano, contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado, e desde que, no período do respectivo mandato:
a) Tenham sido objecto de operações de privatização; ou
b) Tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e de benefícios fiscais de natureza contratual. |
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