Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 71/2007, de 27/03 - Lei n.º 12/98, de 24/02 - Lei n.º 42/96, de 31/08 - Lei n.º 12/96, de 18/04 - Lei n.º 28/95, de 26/08 - Lei n.º 39-B/94, de 27/12
| - 9ª "versão" - revogado (Lei n.º 52/2019, de 31/07) - 8ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11) - 7ª versão (DL n.º 71/2007, de 27/03) - 6ª versão (Lei n.º 12/98, de 24/02) - 5ª versão (Lei n.º 42/96, de 31/08) - 4ª versão (Lei n.º 12/96, de 18/04) - 3ª versão (Lei n.º 28/95, de 26/08) - 2ª versão (Lei n.º 39-B/94, de 27/12) - 1ª versão (Lei n.º 64/93, de 26/08) | |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 7.º
Regime geral e excepções |
1 - A titularidade de altos cargos públicos implica a incompatibilidade com quaisquer outras funções remuneradas.
2 - As actividades de docência no ensino superior e de investigação não são incompatíveis com a titularidade de altos cargos públicos, bem como as inerências a título gratuito.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 71/2007, de 27/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 64/93, de 26/08
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