DL n.º 73/2014, de 13 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril _____________________ |
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Artigo 5.º
Cadastro dos sítios na Internet do Estado |
No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado devem dar cumprimento ao n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo presente diploma, submetendo o formulário eletrónico disponibilizado no site da AMA, I. P., para o efeito. |
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