DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 4.º Dependência hierárquica |
1 - O pessoal do corpo da guarda prisional encontra-se hierarquicamente subordinado ao director-geral dos Serviços Prisionais, que exerce a respectiva gestão e orientação técnica directamente ou através da unidade orgânica competente.
2 - Os efectivos afectos aos serviços externos estão directamente subordinados aos respectivos directores, que poderão delegar a sua competência nos seus substitutos legais.
3 - O pessoal do corpo da guarda prisional estrutura-se pela forma hierárquica estabelecida na respectiva carreira. |
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