DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 9.º Regime disciplinar |
1 - O pessoal do corpo da guarda prisional fica abrangido pelo regime do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
2 - O director-geral dos Serviços Prisionais pode delegar, total ou parcialmente, nos subdirectores-gerais e nos directores dos estabelecimentos prisionais as competências que lhe são atribuídas pelo Estatuto Disciplinar referido no número anterior. |
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