DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 391-C/2007, de 24 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 391-C/2007, de 24/12 - DL n.º 33/2001, de 08/02 - DL n.º 403/99, de 14/10 - DL n.º 100/96, de 23/07
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2014, de 03/01) - 5ª versão (DL n.º 391-C/2007, de 24/12) - 4ª versão (DL n.º 33/2001, de 08/02) - 3ª versão (DL n.º 403/99, de 14/10) - 2ª versão (DL n.º 100/96, de 23/07) - 1ª versão (DL n.º 174/93, de 12/05) | |
|
SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 15.º-B Requisitos da promoção |
1 - A promoção para a categoria de chefe principal faz-se na sequência de concurso de acesso, podendo ser opositores os chefes que possuam três anos de serviço na categoria e classificação de serviço de Muito bom no último ano de serviço.
2 - A promoção para a categoria de chefe faz-se na sequência de concurso de habilitação para curso de formação e subsequente aprovação no mesmo, podendo ser opositores ao concurso os subchefes licenciados que até 31 de Dezembro do ano em que é aberto concurso perfaçam dois anos de serviço efectivo na categoria e os subchefes que até 31 de Dezembro do ano em que é aberto o concurso perfaçam quatro anos de serviço efectivo na categoria e os subchefes principais, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos.
3 - A promoção para a categoria de subchefe principal faz-se na sequência de concurso de acesso, podendo ser opositores os subchefes que possuam três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos.
4 - A promoção para a categoria de subchefe principal é automática, independentemente de vaga, para os subchefes posicionados no último escalão e que nele detenham três anos de serviço efectivo e classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos.
5 - A promoção à categoria de subchefe faz-se na sequência de concurso de habilitação, a que podem ser opositores todos os que perfaçam até 31 de Dezembro do ano em que é aberto concurso quatro anos de carreira e obtenham aprovação no curso de formação.
6 - A promoção para a categoria de guarda principal faz-se de entre os guardas, por antiguidade e mediante a existência de vaga, verificados os requisitos gerais de promoção.
7 - A promoção para a categoria de guarda principal é automática, independentemente de vaga, para os guardas posicionados no último escalão e que nele detenham três anos de serviço efectivo e classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos.
|
|
|
|
|
|
|