DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 391-C/2007, de 24 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 391-C/2007, de 24/12 - DL n.º 33/2001, de 08/02 - DL n.º 403/99, de 14/10 - DL n.º 100/96, de 23/07
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2014, de 03/01) - 5ª versão (DL n.º 391-C/2007, de 24/12) - 4ª versão (DL n.º 33/2001, de 08/02) - 3ª versão (DL n.º 403/99, de 14/10) - 2ª versão (DL n.º 100/96, de 23/07) - 1ª versão (DL n.º 174/93, de 12/05) | |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Concurso e métodos de selecção
| Artigo 16.º Concursos |
1 - O preenchimento dos lugares da carreira do pessoal do corpo da guarda prisional é feito, de acordo com as vagas existentes, através de concurso, com as excepções constantes do presente Estatuto.
2 - Os lugares de chefe e subchefe são preenchidos, de acordo com as vagas existentes, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais, após aprovação dos candidatos nos respectivos cursos de formação e de acordo com as classificações obtidas no respectivo curso. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 33/2001, de 08/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 174/93, de 12/05
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