DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 403/99, de 14 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 23.º Cumprimento de medidas privativas de liberdade |
A situação de prisão preventiva e o cumprimento de penas privativas de liberdade pelo pessoal do corpo da guarda prisional é feito em estabelecimentos prisionais comuns, em regime de separação dos restantes detidos ou reclusos. |
|
|
|
|
|
|