DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Formação
| Artigo 34.º Curso de formação para guardas |
1 - Os candidatos a guardas admitidos ao curso de formação previsto no n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma são contratados, nos termos da lei geral, como guardas instruendos.
2 - O curso de formação previsto no número anterior tem a natureza de estágio de ingresso e a sua regulamentação é objecto de portaria do Ministro da Justiça. |
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