DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 403/99, de 14 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 35.º Cursos de formação para chefias |
1 - Os candidatos aos lugares de segundo-subchefe, subchefe-ajudante e chefe da guarda prisional aprovados nos respectivos concursos são convocados para a frequência dos cursos correspondentes, em face da ordem de classificação, até ao número que for fixado ou até ao número de vagas existente.
2 - A regulamentação dos cursos referidos no número anterior é objecto de portaria do Ministro da Justiça. |
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