DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 36.º Cursos de formação contínua |
1 - A formação contínua do pessoal do corpo da guarda prisional é assegurada através de cursos e seminários, a definir por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais.
2 - As acções de formação referidas no número anterior são frequentadas pelo pessoal proposto pela Divisão de Vigilância e Defesa das Instalações, tendo em conta a conveniência dos serviços, a vontade manifestada pelos candidatos e as respectivas aptidões. |
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