DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 100/96, de 23 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 38.º Regra de transição |
1 - O pessoal do corpo da guarda prisional transita, nos termos da lei geral, na mesma categoria e escalão que já possui, para os lugares do quadro constante do mapa anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 - Os elementos que à data da entrada em vigor do presente diploma estejam integrados na carreira do pessoal do corpo da guarda prisional não ficam sujeitos aos limites de idade e de habilitações literárias exigidos nos n.os 3 e 4 do artigo 15.º para acesso às categorias de chefe da guarda prisional e segundo-subchefe da guarda prisional. |
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