DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 403/99, de 14 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições finais
| Artigo 40.º Qualidade de agente da autoridade |
O pessoal da carreira do corpo da guarda prisional é agente da autoridade, quando no exercício das suas funções. |
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