DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 42.º Antiguidade do pessoal oriundo da carreira de guardas prisionais militares |
O tempo de serviço prestado na carreira de guardas dos serviços prisionais militares pelo pessoal que transitou para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais é contado, para todos os efeitos legais, como tendo sido prestado na carreira do pessoal do corpo da guarda prisional. |
|
|
|
|
|
|