DL n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS (POCAL) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 05 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas _____________________ |
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Artigo 9.º
Unidade monetária |
À elaboração da contabilidade aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras de contabilização a observar no processo de transição para o euro. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 162/99, de 14/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 54-A/99, de 22/02
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