Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 188.º
Não assunção, não exercício ou abandono de funções em assembleia de voto ou de apuramento |
Quem for designado para fazer parte de mesa de assembleia de voto ou como membro de assembleia de apuramento e, sem causa justificativa, não assumir, não exercer ou abandonar essas funções, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. |
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