SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, e revoga o Decreto-Lei n.º 295/92, de 30 de Dezembro (estrutura remuneratória da carreira de pessoal do corpo da guarda prisional)
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Artigo 2.º |
1 - Os escalões 7.º, 8.º, 9.º e 10.º da categoria de guarda prisional de 2.ª classe caducam nove anos após a data da entrada em vigor do presente diploma.
2 - O reposicionamento imediato nos escalões da categoria de guarda prisional de 2.ª classe far-se-á de acordo com o mapa anexo.
3 - O pessoal que, em cumprimento do disposto no número anterior, fosse reposicionado em escalão inferior àquele que ocupa mantém o seu actual posicionamento. |
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