DL n.º 100/96, de 23 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, e revoga o Decreto-Lei n.º 295/92, de 30 de Dezembro (estrutura remuneratória da carreira de pessoal do corpo da guarda prisional)
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Artigo 3.º |
1 - Os actuais primeiros-subchefes da guarda prisional remunerados por índice inferior a 215 são reposicionados no índice 220.
2 - Os actuais chefes principais da guarda prisional remunerados por índice inferior ao 265 são nele reposicionados, contando-se a antiguidade no respectivo escalão a partir da data da entrada em vigor do presente diploma. |
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