DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
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Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio
Tendo em conta a experiência entretanto decorrida com o funcionamento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) criada pelo Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, verifica-se a necessidade de proceder à revisão do respectivo regime jurídico.
Tal revisão impõe-se, aliás, considerando o compromisso assumido no Programa do XVII Governo Constitucional, de adaptar a ERS ao desempenho de funções de regulação da concorrência na saúde e dotá-la dos meios e competências necessárias.
Não está em causa alterar a natureza da ERS como entidade reguladora independente, com as características inerentes, sem prejuízo do respeito pelas orientações de política de saúde e dos poderes de tutela legalmente definidos.
Entre as alterações substantivas agora introduzidas, importa destacar, nomeadamente, criação de um conselho consultivo, como instância de participação institucionalizada dos sectores interessados; a delimitação mais rigorosa das atribuições e dos poderes da ERS, de modo a torná-los mais claros e coerentes; a atribuição à ERS de funções de regulação económica do sector; a definição mais precisa dos poderes sancionatórios da ERS, quer quanto à definição das contra-ordenações, quer quanto às coimas.
Verificando-se que a materialização destes objectivos comporta numerosas alterações do actual regime jurídico da ERS, torna-se aconselhável a substituição global do decreto-lei ordenador.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), definindo as suas atribuições, organização e funcionamento.

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