DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2009, de 27/05)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 2.º
Natureza e regime jurídico
1 - A ERS é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 - A ERS rege-se pelas normas constantes do presente decreto-lei, por outras disposições que lhe sejam especificamente aplicáveis e, subsidiariamente, pelo regime jurídico dos institutos públicos, em tudo o que com elas não seja incompatível.

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