DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2009, de 27/05)
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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
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CAPÍTULO II
Composição, competência e funcionamento dos órgãos
SECÇÃO I
Organização
  Artigo 9.º
Órgãos e representação
1 - São órgãos da ERS o conselho directivo, o conselho consultivo e o fiscal único.
2 - A ERS é representada na prática de actos jurídicos pelo presidente do conselho directivo, por dois dos seus membros ou por representantes especialmente designados, nos termos do presente decreto-lei.

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