SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Composição, competência e funcionamento dos órgãos
SECÇÃO I
Organização
| Artigo 9.º
Órgãos e representação |
1 - São órgãos da ERS o conselho directivo, o conselho consultivo e o fiscal único.
2 - A ERS é representada na prática de actos jurídicos pelo presidente do conselho directivo, por dois dos seus membros ou por representantes especialmente designados, nos termos do presente decreto-lei. |
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