DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2009, de 27/05)
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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 14.º
Estatuto dos membros
1 - Os membros do conselho directivo estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não for incompatível com o estabelecido no presente decreto-lei.
2 - A remuneração dos membros do conselho directivo é estabelecida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde.

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