DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2009, de 27/05)
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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
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  Artigo 21.º
Competência do conselho consultivo
1 - Compete ao conselho consultivo dar parecer sobre todas as questões respeitantes às funções reguladoras da ERS que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo e obrigatoriamente, salvo situações de urgência devidamente justificadas, sobre os regulamentos e recomendações genéricas de eficácia externa.
2 - Compete ainda ao conselho consultivo pronunciar-se sobre:
a) Os planos anuais e plurianuais de actividades e o relatório de actividades;
b) Outros assuntos que lhe sejam submetidos a apreciação pelo conselho directivo.
3 - O conselho consultivo pode apresentar ao conselho directivo sugestões ou propostas destinadas a aperfeiçoar as actividades da ERS.

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