SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Serviços e trabalhadores
| Artigo 25.º
Serviços |
1 - A ERS dispõe dos serviços de apoio indispensáveis à efectivação das suas atribuições, sem prejuízo da aquisição de serviços a entidades externas.
2 - O regulamento interno dos serviços é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, sob proposta do conselho directivo. |
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