SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Gestão financeira e patrimonial
| Artigo 27.º
Regras gerais |
1 - A ERS dispõe de autonomia patrimonial e financeira, nos termos da lei.
2 - Para efeitos de autorização de despesas de aquisição e prestação de bens móveis e serviços, o conselho directivo dispõe da mesma competência que a prevista na lei para os órgãos máximos de gestão dos institutos públicos. |
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