SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 28.º
Património |
1 - A ERS dispõe de património próprio, constituído pelos bens, direitos e obrigações de conteúdo económico de que é titular.
2 - A ERS elabora e mantém actualizado, com aplicação dos critérios de valorimetria estabelecidos, o inventário de bens e direitos, tanto os próprios como os do Estado que lhe estejam afectos.
3 - Em caso de extinção, o património da ERS reverte para o Estado, salvo quando se tratar de fusão noutra entidade, situações em que o património pode reverter para o novo organismo. |
|
|
|
|
|