Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
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Artigo 31.º
Despesas
1 - Constituem despesas da ERS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente:
a) Os encargos com pessoal;
b) Os encargos com aquisição e locação de bens e serviços;
c) Os encargos com o financiamento dos seus serviços e com a realização de diligências e outras operações decorrentes das suas atribuições.
2 - A ERS está sujeita ao regime da contratação pública.