DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2009, de 27/05)
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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 39.º
Poderes regulamentares
No exercício dos seus poderes de regulamentação, incumbe à ERS:
a) Emitir os regulamentos previstos no presente decreto-lei, bem como os necessários ao cumprimento das suas atribuições, designadamente os respeitantes às matérias referidas no artigo 8.º, nas alíneas a), b) e c) do artigo 35.º, nas alíneas a) e b) do artigo 36.º e no artigo 48.º;
b) Emitir recomendações e directivas de carácter genérico, sempre que não se torne necessário a emissão de regulamentos.

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