DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2009, de 27/05)
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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
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  Artigo 44.º
Poderes sancionatórios
1 - No exercício dos seus poderes sancionatórios relativos a infracções cuja apreciação seja da sua competência, incumbe à ERS desencadear os procedimentos sancionatórios adequados, adoptar as necessárias medidas provisórias e aplicar as devidas sanções.
2 - Incumbe igualmente à ERS denunciar às entidades competentes as infracções cuja punição não caiba na sua competência.

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