SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 44.º
Poderes sancionatórios |
1 - No exercício dos seus poderes sancionatórios relativos a infracções cuja apreciação seja da sua competência, incumbe à ERS desencadear os procedimentos sancionatórios adequados, adoptar as necessárias medidas provisórias e aplicar as devidas sanções.
2 - Incumbe igualmente à ERS denunciar às entidades competentes as infracções cuja punição não caiba na sua competência. |
|
|
|
|
|