DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2009, de 27/05)
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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
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  Artigo 46.º
Ficheiros
1 - Incumbe à ERS:
a) Manter, actualizar a lista dos estabelecimentos registados;
b) Proceder à recolha e actualização da lista de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção e das relações contratuais afins no sector da saúde;
c) Manter o registo de todas as sanções por ela aplicadas aos titulares dos estabelecimentos sujeitos à sua jurisdição.
2 - Incumbe igualmente à ERS disponibilizar publicamente os elementos referidos no número anterior.

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