SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 46.º
Ficheiros |
1 - Incumbe à ERS:
a) Manter, actualizar a lista dos estabelecimentos registados;
b) Proceder à recolha e actualização da lista de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção e das relações contratuais afins no sector da saúde;
c) Manter o registo de todas as sanções por ela aplicadas aos titulares dos estabelecimentos sujeitos à sua jurisdição.
2 - Incumbe igualmente à ERS disponibilizar publicamente os elementos referidos no número anterior. |
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