Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
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Artigo 47.º
Resolução de conflitos
A pedido ou com o consentimento das partes, a ERS pode intervir na mediação ou conciliação de conflitos entre estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou entre os mesmos e operadores do sector privado e social.