SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 48.º
Queixas e reclamações dos utentes |
1 - Cabe à ERS assegurar o cumprimento das obrigações dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde relativas ao tratamento de queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, bem como sancionar as respectivas infracções.
2 - Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão obrigados a comunicar à ERS cópia das reclamações e queixas dos utentes, designadamente as constantes dos respectivos livros de reclamações, bem como do seguimento que tenham dado às mesmas. |
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