SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 56.º
Responsabilidade disciplinar, financeira, civil e penal |
A ERS, os titulares dos seus órgãos e os funcionários, agentes e trabalhadores ao seu serviço respondem financeira, civil, criminal e disciplinarmente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da Constituição e da lei. |
|
|
|
|
|