DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2009, de 27/05)
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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
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  Artigo 57.º
Responsabilidade pública
1 - A ERS elabora e envia anualmente ao Governo e à Assembleia da República um relatório sobre a respectiva actividade regulatória.
2 - O relatório referido nos números anteriores é ainda objecto de divulgação pública.
3 - Quando tal lhe for solicitado, o presidente do conselho directivo e eventualmente os demais membros apresentar-se-ão perante a comissão parlamentar competente, para prestar as informações ou esclarecimentos que lhes sejam pedidos.

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