SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 60.º
Sítio na Internet |
A ERS deve disponibilizar um sítio na Internet, com todos os dados relevantes, nomeadamente os decreto-leis e regulamentares que a regulam, os regulamentos internos, a composição dos seus órgãos, incluindo os registos biográficos dos respectivos titulares, os planos, orçamentos, relatórios e contas dos últimos dois anos, os instrumentos regulatórios em vigor, bem como os demais elementos previstos na lei. |
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