DL n.º 127/2009, de 27 de Maio
    ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE (ERS)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 127/2009, de 27/05)
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SUMÁRIO
Procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!]
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CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
  Artigo 61.º
Regulamentação
1 - No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, são aprovados os seguintes regulamentos ministeriais:
a) A portaria sobre a composição do conselho consultivo, prevista no n.º 5 do artigo 20.º;
b) A portaria reguladora dos serviços da ERS, prevista no n.º 2 do artigo 25.º;
c) A portaria reguladora das taxas de registo dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição da ERS, prevista no n.º 2 do artigo 29.º;
d) A portaria reguladora do registo dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição da ERS, prevista no n.º 1 do artigo 45.º
2 - Enquanto não forem publicadas as portarias referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, mantêm-se em vigor as normas que actualmente regulam essas matérias.

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