SUMÁRIOProcede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
| Artigo 61.º
Regulamentação |
1 - No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, são aprovados os seguintes regulamentos ministeriais:
a) A portaria sobre a composição do conselho consultivo, prevista no n.º 5 do artigo 20.º;
b) A portaria reguladora dos serviços da ERS, prevista no n.º 2 do artigo 25.º;
c) A portaria reguladora das taxas de registo dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição da ERS, prevista no n.º 2 do artigo 29.º;
d) A portaria reguladora do registo dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição da ERS, prevista no n.º 1 do artigo 45.º
2 - Enquanto não forem publicadas as portarias referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, mantêm-se em vigor as normas que actualmente regulam essas matérias. |
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