Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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Artigo 10.º
Rede Europeia da Concorrência e cooperação internacional
1 - A AdC coopera com a Comissão Europeia e com as demais autoridades nacionais de concorrência no âmbito da Rede Europeia da Concorrência, nos termos da legislação da União Europeia.
2 - Sempre que se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das respetivas atribuições, a AdC pode estabelecer formas de cooperação e associação com outras instituições da União Europeia, entidades ou organismos estrangeiros e internacionais com atribuições na área da concorrência.