Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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SECÇÃO II
Conselho de administração
Artigo 12.º
Função
O conselho de administração é o órgão responsável pela definição da atuação da AdC, bem como pela direção dos respetivos serviços, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos.