Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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Artigo 27.º
Incompatibilidades e impedimentos
1 - São aplicáveis ao fiscal único as incompatibilidades e impedimentos previstos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 17.º, sempre que respeitem a entidades com intervenção em processos ou destinatárias de atos, decisões ou deliberações da AdC, durante o período em que o fiscal único exerça funções.
2 - É vedado ao fiscal único manter qualquer vínculo laboral com o Estado.