Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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SECÇÃO IV
Organização, trabalhadores e prestadores de serviços
Artigo 29.º
Serviços
A AdC dispõe dos serviços necessários à prossecução das suas atribuições, sendo a respetiva organização e funcionamento fixados em regulamento interno.