1 - Os contratos de concessão relativos ao estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal são publicados, na íntegra, incluindo a localização e delimitação da zona concessionada, até 30 dias antes de se iniciar a sua execução, no Boletim Municipal e no sítio na Internet do município concedente.
2 - Os mesmos contratos de concessão são publicados, em extrato, por edital, nos locais de estilo e nos dois jornais de maior circulação na região, deles constando nomeadamente o seguinte:
a) A identificação das partes;
b) O objeto do contrato, incluindo a localização e delimitação da zona concessionada;
c) O prazo de execução;
d) A retribuição do concessionário;
e) A identificação do Boletim Municipal, com indicação do respetivo número, data de publicação e série, e do sítio na Internet do município em que se encontra publicado.
3 - As alterações contratuais são sujeitas às mesmas obrigações de publicidade. |