Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas
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Artigo 17.º
Utilização exclusiva do Sistema de Contraordenações de Trânsito
Para efeitos de processamento e aplicação das sanções, o auto de contraordenação é remetido à ANSR ou à câmara municipal com competência nos termos do n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada exclusivamente através do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).